Vale-alimentação para empregada doméstica

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Muita gente usufrui dos serviços das empregadas domésticas. Esse é o seu caso? Como elas ajudam a manter a casa, aliviando nosso tempo nas tarefas de rotina, não?Assim, vale a pena conhecer melhor um benefício para elas que ainda gera muitas dúvidas entre os empregadores.

Que tal conhecer melhor sobre o vale-alimentação para empregada doméstica, por exemplo?

Ele funciona basicamente como uma espécie de “cesta básica”, e normalmente é utilizado nos supermercados. E sim, é voltado para a nutrição do trabalhador – e de sua família. De modo que é totalmente razoável que os estabelecimentos restrinjam seu uso para a compra de gêneros alimentícios.

 

Afinal, empregada tem direito ao vale-alimentação?

 

Há benefícios que são obrigatórios para o trabalhador, como o vale-transporte – no caso dos que precisam do transporte para chegar ao trabalho, claro. Ou seja, se a empregada doméstica mora na residência em que trabalha, não teria essa necessidade.

Mas então, e quanto ao vale-alimentação para empregada doméstica?

Na verdade, até mesmo para qualquer trabalhador, independente da função, não é exatamente um direito a receber o vale por não haver lei que o obrigue, como explica o advogado especialista em direito do trabalho Alexandre Martinez Franco ao site Jusbrasil.

O que acontece é que o benefício costuma ser negociado pelas categorias profissionais, ou seja, através dos sindicatos. Pode também ser pactuado no contrato de trabalho.

No caso das empregadas domésticas, podemos checar que, de acordo com a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas, promulgada em 2013, não há nenhuma menção a vale-alimentação.

No entanto, vale lembrar que  o vale alimentação para empregada doméstica favorece muito a satisfação da funcionária e sua qualidade de vida, assim como sua motivação para dedicar-se ao trabalho na residência do empregador!

 

Como funciona o vale alimentação para empregada doméstica? Pode descontar na folha de pagamento?

Essa regra depende da categoria profissional. Podem ser acordadas possibilidades de deduções nos salários, mas nunca acima de 20%.

No entanto, para o caso específico das empregadas domésticas, não se pode descontar o benefício do vale-alimentação da sua remuneração.

De acordo com o artigo 18 da Lei Complementar 150/2015, artigo 18: “É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.”

 

Aliás, falando de alimentação, o que sabemos sobre intervalo de almoço?

 

Segundo a PEC das Domésticas, se a jornada for de duração inferior a quatro horas, não há obrigatoriedade de intervalo. Se a duração for superior a quatro horas e até seis horas, o intervalo obrigatório é de 15 minutos.

Mas se a jornada for de duração diária superior a seis horas (de sete horas para mais), o intervalo mínimo obrigatório será de uma hora de duração (como se pode ver inclusive no artigo 71 da CLT), e no máximo duas horas.

Na Lei das Domésticas está previsto ainda que, neste último caso, se não realizar a parada na íntegra, a funcionária tem o direito de receber esta 1 hora como hora-extra inteira realizada nesse dia, como destaca o site Lalabee.

Com a PEC aprovada, o horário de almoço até pode ser reduzido para meia hora, desde que haja um acordo por escrito com o funcionário.

 

Vale-alimentação, pela satisfação do empregado!

 

Note aqui que, apesar de nos referirmos normalmente à “empregada”, as regras valem para todo trabalhador contratado para trabalhar para pessoa física ou jurídica em ambiente residencial e familiar.

O que é importante o empregador concluir é que o vale-alimentação é benéfico não só para o funcionário como se estende para sua família, que também o usufrui.

Como dissemos antes, gera um aumento em sua qualidade de vida, satisfação e também na motivação para o trabalho na residência.

Saiba que trabalhadores que recebem benefícios como o vale-alimentação apresentam redução em até 47% nas faltas por motivos de saúde e 39% nos custos com saúde e assistência médica.

Agora, a dúvida é: como adequar exatamente os detalhes desse benefício para seu empregado ou empregada doméstica, e inseri-lo no contrato? Fale com a Merkk, que te orienta e realiza todos os procedimentos corretos para você, através da VR Benefícios!

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