Benefícios mais valorizados pelos funcionários, o Vale Alimentação e o Vale Refeição são encarados como um dever dos contratantes. No entanto, não existe nenhuma lei que determine ser obrigatório o fornecimento do Vale Alimentação e o Vale Refeição para os funcionários da empresa. O que foi criado para estimular as empresas a zelarem pelo bem estar e nutrição de seus funcionários foi o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. O PAT surge com o intuito de promover melhores condições nutricionais aos trabalhadores. A seguir vamos dar mais informações sobre que a lei de benefícios diz sobre o Vale Alimentação e o Vale Refeição.
Qual o objetivo do PAT?
O objetivo do programa é promover qualidade de vida, redução dos acidentes de trabalho e aumento da produtividade, através da garantia de uma melhor alimentação ao funcionário.
A quem se destina o PAT?
Não há limitações quanto ao tamanho da empresa. O PAT se destina a qualquer estrutura empresarial que tenha pelo menos um funcionário.
Qual a vantagem de aderir ao PAT?
A adesão ao programa, garante à empresa isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida e dedução de até 4% no imposto de renda devido.
A participação é obrigatória?
Não, a adesão é voluntária. O PAT alerta que caso a empresa opte por fornecer os benefício sem fazer parte do programa, a mesma deve fazer o recolhimento do FGTS e INSS sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador.
Como é feita a cobrança do PAT?
A cobrança é feita via internet, proporcionando uma maior praticidade ao empregador, e não são adicionadas tarifas algumas ao valor cobrado.
Como funciona o desconto em folha?
Ambos os benefícios de Vale Alimentação ou Vale Refeição podem ter desconto em folha, ou seja, o funcionário que opta por obtê-los pode ter parte do custo desse benefício descontado de sua folha de pagamento. Segundo o código CLT, esse valor descontado do trabalhador, não pode exceder 20% do seu salário.
Qual a relevância dessa lei de benefícios para os trabalhadores?
Segundo pesquisa da Catho de 2015, onde diversos trabalhadores brasileiros foram convidados a elencar os benefícios mais relevantes para eles, com oportunidade de múltipla escolha, 52,4% dos entrevistados consideraram o fornecimento do Vale Alimentação de extrema importância, e 50,7% disseram ser o Vale Refeição um dos benefícios mais importantes.
Como fazer parte do PAT?
Para pertencer ao PAT, basta fazer o cadastro pelo site do MTE e inscrever-se, apresentando o formulário oficial devidamente preenchido pela internet ou pelos correios. O cadastro da empresa tem validade por prazo indeterminado. O PAT solicita que comprovante de registro, recibo destacável do próprio formulário seja conservado na contabilidade da empresa.
Quais os benefícios que o fornecimento desses benefícios gera para a empresa?
Os funcionários que tem a oportunidade de se alimentarem corretamente, desde a hora do almoço, até suas refeições em casa e nos fins de semana, tem um melhor desempenho diário. Manter uma alimentação saudável gera mais disposição, diminuindo o cansaço e deixando o profissional mais ativo durante todas as suas atividades. Desse modo, a empresa funcionaria melhor como um todo.
Sugestão do PAT
Não adianta apenas fornecer o benefício de alimentação, sem que se garanta que ele será utilizado da melhor forma. Para ter-se os benefícios completos da nutrição, a empresa deve promover campanhas instrutivas sobre quais alimentos são de consumo ideal nas refeições diárias. Desse modo, os empresários criam profissionais mais instruídos, mais saudáveis, evitando custos adicionais, problemas de saúde, e cultuam um ambiente de trabalho mais harmônico e uma empresa mais próspera e produtiva.
O PAT se mostra, então não como uma imposição ao empregador, mas como uma sugestão, que procura evidenciar às empresas a importância em atentar-se para a qualidade de vida de seus funcionários. As isenções fiscais são um incentivo para que isso ocorra com mais e mais empresas a cada dia, fomentando assim, um mercado mais próspero.