Direito ao Vale Refeição: principais dúvidas

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O Vale Refeição VR refere-se ao valor fornecido ao colaborador da empresa a ser utilizado em sua alimentação diária durante o período de trabalho. O cartão VR é aceito em uma ampla rede de estabelecimentos comerciais que usam terminais Cielo, com praticidade e segurança. Apesar de ser um benefício normalmente oferecido pelas empresas, sua aquisição ainda gera dúvidas em empresários e colaboradores. Abaixo, procuraremos sanar as principais delas:

Quem tem direito ao vale refeição?

O Vale Refeição não é um benefício obrigatório por lei. No entanto, a grande maioria das CCT’s (Convenções Coletivas de Trabalho) estabelece como direito ao trabalhador com jornada de trabalho superior ou igual a seis horas por dia, receber o vale refeição ou obter alimentação diária da empresa por meio de um refeitório. O direito de obter o vale refeição deve ser acordado entre as partes e pré-estabelecido no contrato de trabalho.

Quando é obrigatório oferecer vale refeição?

O vale refeição é obrigatório quando o sindicato responsável pelo setor estabelece regras com respeito a isso. É sempre muito importante verificar todas as exigências do sindicato, para se atualizar com respeito a todos os direitos dos funcionários, saber valores e especificações.

Muitos sindicatos trabalhistas determinam que as empresas devem fornecer refeição aos empregados em refeitórios próprios, se houver. Ou, se não houver refeitório, devem pagar ao empregado um valor médio de refeição.
Vale também ficar atento às leis específicas de cada estado brasileiro.

O vale refeição é descontado do salário?

O benefício pode ser fornecido de duas formas.

Valor pago vira parte do salário

Caso a empresa opte por beneficiar seu funcionário sem que nenhum valor seja descontado do salário do mesmo, o vale refeição passa a ter natureza salarial, resultando no pagamento das obrigações tributárias (INSS, FGTS, entre outros) e das verbas trabalhistas sobre esse valor.

Valor pago é tido como benefício extra

A segunda forma de disponibilizar esse benefício é descontando uma porcentagem do salário dos funcionários. Essa porcentagem, segundo a lei, não pode ultrapassar 20%. Nesse caso, para evitar que o valor pago seja considerado salário é necessário que o empregador seja inscrito no PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador.

Como funciona o PAT?

O PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador) que tem como objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, juntamente com sua qualidade de vida, oferece alguns benefícios às empresas cadastradas.
O empregador que tenha escolhido pagamento de sua tributação com base no lucro real pode deduzir até 4% do Imposto de Renda devido, além de obter isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício.

Quais são os benefícios do Vale Refeição?

Para o funcionário

Economia – Segundo a pesquisa Refeição Assert Preço Médio de 2015, a média do preço da refeição fora de casa no Brasil é de R$27,00. Ou seja, caso o funcionário decidisse almoçar fora, por conta própria, todos os dias em que trabalha, gastaria em média R$600,00. Com esse dinheiro a mais no fim do mês, o funcionário consegue investir mais em seu bem-estar, lazer ou cultura.

Praticidade e Segurança – O cartão do Vale Refeição fornecido funciona como um cartão de débito. Possui um chip de alta segurança com validação online e saldo acumulativo. Desse modo, o funcionário pode constantemente checar o seu saldo e, caso não utilize o valor cheio em um dia, pode utilizá-lo em outro dia ou até fora do trabalho.

Autosserviço- O funcionário tem a opção de baixar um aplicativo online onde pode, além de consultar seu saldo e redes credenciadas, realizar check-in nos estabelecimentos preferidos e alterar a senha quando desejar.

Disposição- Alimentando-se bem todos os dias, o funcionário mantém-se disposto e produtivo, diminuindo também os riscos de ter eventuais problemas de saúde por problemas de baixa imunidade.

Para a empresa

Ambiente mais favorável

Tornar disponível o Vale Refeição aos funcionários proporciona uma maior satisfação dos colaboradores com a empresa, fazendo com que os mesmos tornam-se mais motivados e orgulhosos em fazer parte do time. Consequentemente, o ambiente de trabalho fica mais harmonioso e os times conversam melhor entre si.

Integração

Promover o networking na hora do almoço com pessoas de diferentes áreas, pode ajudar na comunicação interna da empresa e desenvolvimento de projetos em conjunto.

Funcionários mais saudáveis

Com a disponibilização do vale-refeição, o funcionário consegue também nutrir-se melhor, ganhando mais disposição e evitando problemas de saúde.

Produtividade

Com o recebimento de benefícios, ocorre um aumento no engajamento dos funcionários, fazendo-os, consequentemente produzir melhor, aumentando a qualidade de seus produtos e serviços oferecidos pela empresa.

Tempo

Além do aumento da produtividade, um maior engajamento gera diminuição em atrasos, faltas e necessidade de rotatividade.

Para o RH

Agilidade

A partir do sistema Online de distribuição de benefícios, o RH ganha maior praticidade e ganho de tempo, podendo dedicar-se às suas atividades primordiais, como desenvolvimento de pessoas.

Facilidade em adicionar critérios

A solicitação de crédito realizada pelo RH da empresa é feita automaticamente pelo sistema online e segue os valores e periodicidade escolhidos pela empresa.

Cartão provisório

O Cartão RH pode ser entregue aos funcionários recém-contratados que ainda não receberam o cartão definitivo.

Como funciona o direito ao vale refeição nas férias do funcionário ou em recesso da empresa?

Segundo a legislação, as férias dos funcionários da empresa são remuneradas com base em todas as parcelas de natureza salarial pagas habitualmente ao trabalhador, adicionando o valor de 1/3 do salário total. Ou seja, o trabalhador recebe nas férias 4/3 de sua renda mensal. Desse modo, caso o Vale Refeição tenha sido fornecido pela empresa, sem desconto do salário do funcionário, é então considerado como parte total do salário total e deve ser remunerado durante o período de férias, acrescido de 1/3 do valor. Caso a empresa tenha optado por disponibilizar o Vale Refeição como um benefício, de fato, (associando-se ao PAT e descontando uma porcentagem do salário do funcionário para o benefício), não é preciso que o Vale Refeição entre na base de cálculo de férias, já que não possui natureza salarial.

Compreender os direitos e deveres que envolvem a disponibilização de um benefício é o primeiro passo para eventuais mudanças na sua empresa. Escolher o que é melhor para seu negócio e seus funcionários faz parte da definição da cultura organizacional e de um posicionamento estratégico. Desse modo, é necessário estar atento para compreender necessidades de seu público interno e suprir demandas básicas.

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